Microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda?

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Para você que deseja saber se o microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda, em primeiro lugar precisa ter em mente que o MEI é visto de duas formas para com a receita, podendo ser apresentado como pessoa física e também como pessoa jurídica.

Sendo assim, com as regras atuais o microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda, claro que quando observadas as regras para isto.

Da mesma forma, sempre bate uma dúvida na hora de declarar o imposto de renda, principalmente quando se envolve os rendimentos dos dependentes. 

Partindo do pressuposto que um MEI pode ser declarado como dependente, primeiramente existem algumas regras que precisamos ter em mente. Continue lendo nosso texto para sanar todas as suas dúvidas.

Quais são as minhas responsabilidades como MEI?

Já sabemos que o microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda, mas antes de conhecermos os fatores que confirmam a possibilidade de dependência, também existem outras obrigações em que o MEI precisa se atentar.

Em primeiro lugar, o microempreendedor não pode ter sócios, poderá empregar apenas um funcionário e deverá ter uma renda bruta anual de no máximo R$81 mil (caso tenha um funcionário, não se esqueça de preencher as guias do FGTS).

Outra obrigação importante é a taxa mensal que deve ser paga pelo MEI. É uma taxa única, e em 2022 a tabela atualizada apresenta os seguintes valores:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,60;
  • Prestação de serviços: R$ 65,60;
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 66,60.

Além disso, é imprescindível que o MEI faça todo ano a sua Declaração do Simples Anual, processo em que é declarado todo o faturamento do ano anterior.

Microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda?

Para entender quando microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda é preciso que você conheça as regras gerais sobre os dependentes no imposto de renda:

  • Cônjuge, ou parceiro(a) com quem se relaciona há mais de 5 anos ou tenha filhos;
  • Enteado(a) ou filho(a) que seja menor de 21 anos, ou em qualquer idade, desde que seja dependente física e mentalmente, e incapacitado para trabalhar;
  • Até 24 anos, filho(a) ou enteado(a) cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando o mesmo é incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Diante disso, o MEI pode ser visto dependente no imposto de renda de pessoa física, caso ele se enquadre em alguma das condições citadas acima.

Se lembre que, o microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda, mas mesmo assim a receita determina que todos os rendimentos sejam declarados da mesma forma. 

Então, o microempreendedor individual pode ser dependente no imposto de renda, desde que sejam informados todos os rendimentos tributáveis ou não tributáveis.

Assim como existem regras para pais, avós e bisavós com valor máximo para rendimentos como dependente, é preciso se atentar também ao valor do rendimento do MEI. Caso o valor do rendimento ultrapasse R$28.559,70, é recomendado que uma declaração individual seja feita. Caso o dependente seja cônjuge, aí sim existe a possibilidade de uma declaração em conjunto. 

Como declarar o imposto de renda?

Você pode declarar o imposto de renda de forma online ou por meio de aplicativos (Apple ou Android), mas estes dois métodos possuem algumas limitações. Caso não seja possível utilizar algum destes canais, a melhor opção é baixar o programa e instalá-lo em seu computador.

Não se esqueça de informar o seu faturamento no campo “Valor da Receita Bruta Total” e também se teve algum funcionário empregado no ano referente a declaração que está enviando. 

Após finalizar, não se esqueça de imprimir a declaração, pois nela constam as informações que foram prestadas, a hora de envio para a receita e o número de controle.

O atendimento é imediato, e logo após você poderá acompanhar a declaração e esperar pela entrega.

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