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Microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Veja as diferenças

  • Amanda Britto
  • maio 28, 2022
microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa fisica

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Afinal, microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Essa é a resposta que vamos responder ao longo deste artigo, por isso acompanhe e tire suas dúvidas.

Microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Quais os cenários?

Na prática, o MEI é um CNPJ como outro qualquer, mas existem algumas diferenças, ao começar de que se trata de uma empresa de uma pessoa só. 

Apesar disso, o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física sempre que ultrapassar o valor de renda tributável de R$28.559,70.

Isso acontece porque no MEI estamos falando de pessoa jurídica e no IRPF a declaração é feita sobre a movimentação financeira pessoal.  

Como o MEI faz a declaração de imposto de renda de pessoa física? Passo a passo

Caso você seja MEI e precise fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, será necessário anexar o DASN-SIMEI (declaração anual do simples nacional de MEI). 

Caso o empreendedor tenha outros ganhos fora o MEI também é vital incluir esses valores na mesma declaração.

Todos os valores que entram como receita para o CPF devem ser declarados juntos, afinal não é possível fazer duas declarações diferentes de um mesmo cadastro. Alguns tipos de ganhos que se enquadram são:

  • valor recebido de aluguel de propriedade na mesma titularidade;
  • valores de vendas ou heranças recebidas no período;
  • premiações recebidas a partir de R$40 mil.

Mas se o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física, como funciona o processo? Veja o passo a passo:

1. Faça a soma de todas as receitas do ano anterior e subtraia todas as despesas do negócio para encontrar o Lucro evidenciado;

2. Para encontrar a parcela isenta, pegue o valor da receita bruta e aplique o percentual de acordo com tipo do setor do seu MEI:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3. O valor da parcela isenta de tributos deve ser preenchido no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”

4. Após informar o valor da parcela isenta de tributos você deve subtrair este mesmo número do lucro evidenciado para saber o valor que estará sujeito a tributação;

5. O valor da parcela tributável deve ser informado no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Quais outros critérios obrigatórios na declaração de IR mesmo para MEI?

Além dos rendimentos tributáveis e da taxa de isenção que dizem respeito às receitas e despesas do seu negócio, existem outros critérios que, mesmo o MEI, precisa seguir. São eles:

  • Caso o seu MEI tenha recebido auxílio emergencial, o teto para não precisar declarar cai para R$22.847,76;
  • O recebimento de valores não tributáveis ou tributados direto na fonte que superam o valor de R$40 mil. Aqui estão incluídos casos como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança, por exemplo;
  • Ganhos vindos da venda de bens na mesma titularidade como imóveis e carros;
  • Caso de compra de ação na bolsa de valores também é contabilizada como ativo;
  • Passou a residir no Brasil no último ano;
  • Vendeu e comprou um imóvel no prazo de até 180 dias.

O que fazer caso tenha perdido o prazo para declaração do imposto de renda MEI?

Como você já deve imaginar, não saber que o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física não te dá o direito de não fazer a declaração, mas se você deixou passar calma, ainda há salvação.

Se você não tiver enviado a DASN-SIMEI a tempo é possível entregar com atraso, mas existirá a cobrança de uma multa. 

Caso tenha informado o valor errado, ainda existe a possibilidade de corrigir através da retificação da declaração de MEI.

Como fazer a declaração de imposto de renda de MEI atrasado?

O processo para fazer a declaração atrasada é bem parecido com o normal, com a diferença de que existirá a cobrança de uma multa. Siga os passos:

1. Baixe o app MEI fácil e faça o seu login;

2. Clique na opção “declaração anual”;

3. Selecione a declaração que está em aberto;

4. Preencha todos os dados do formulário;

5. Clique em “fazer declaração” para enviar e finalizar o processo.

Depois disso, o recibo de sua declaração por e-mail, além do boleto referente a multa por atraso. O valor da multa varia conforme o tempo de atraso, indo de R$50 até 2% ao mês sobre o total dos tributos.

Como corrigir valores errados informados em minha declaração?

Neste caso você precisará fazer a declaração retificadora MEI, para isso basta seguir os passos a seguir:

1. Acesse o site do Simples Nacional e forneça o número do seu CNPJ;

2. Escolha o ano na secção Retificado e depois clique em continuar;

3. Siga para o preenchimento dos valores a serem atualizados;

4. A tela irá exibir seu histórico do pagamento do DAS, imposto do MEI, clique em transmitir;

5. Pronto, a retificação está feita e ao final do processo você pode baixar o recibo.

E aí, entendeu se microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Ficou alguma dúvida? Gostaria de mais conteúdos com dicas e novidades do mundo do empreendedorismo? Deixe aqui seu comentário que teremos o maior prazer em te ajudar!

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