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O microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda? Tudo o que você precisa saber

  • Amanda Britto
  • maio 27, 2022
o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda

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Todos os anos os brasileiros precisam encarar o tão temido “Leão” do imposto de renda, para quem também possui um CNPJ a preocupação é em dobro e para o MEI não é diferente. Veja neste artigo se o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda e como funciona a tributação.

Todo microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda?

Tudo vai depender do valor de faturamento, em alguns casos o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda, sobretudo quando ultrapassar os valores máximos de arrecadação isenta que hoje é de R$28.559,70.

Caso a pessoa tenha recebido valores não tributáveis acima de R$40 mil, mesmo que em apenas um único pagamento, o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda, neste caso também é válido para pessoa física.

Além disso, todo o MEI precisa emitir a DASN-SIMEI ou declaração anual do Simples Nacional do MEI, mesmo que você não tenha faturado nada. 

A declaração é obrigatória para todo microempreendedor individual, mas não gera necessidade de pagamento de taxas ou qualquer outra coisa. 

Como distinguir os rendimentos isentos e tributáveis do MEI?

Ainda que você entenda quando o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda, uma dúvida recorrente é na hora de fazer o cálculo e separar os rendimentos isentos dos que são tributáveis. Para fazer isso você precisará seguir os passos:

1. Faça o levantamento de todo o faturamento anual da sua empresa;

2. Utilize o percentual correto de isenção de acordo a atividade fim do seu CNPJ:

  • parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 
  • 32% para setor de serviços.

3. Os rendimentos tributáveis virão da diferença do faturamento anual menos o valor da parcela isenta que terá um valor definido de acordo com setor de atuação, conforme destacamos anteriormente;

4. Faça o levantamento das despesas anuais relacionadas à atividade fim da empresa, aqui pode incluir: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias entre outros que possuírem nota fiscal gerada;

5. Por fim, subtraia o valor das despesas e do valor da parcela isenta do total bruto  do faturamento e pronto, aí está o valor a ser levado em conta.

Para facilitar o entendimento, passemos para um exemplo: suponha que sua empresa teve uma renda bruta no valor de R$55 mil e você está no setor de prestadores de serviço, neste caso o valor isento é de R$17.600 (32% do valor total bruto).

Além do valor isento também é preciso subtrair as despesas que a empresa teve ao longo do ano, imagine que foram de R$20 mil, desta forma o cálculo é:

55.000 (valor de receita bruta) – 17.600 (valor da parcela isenta) –  20.000 (valor das despesas) = R$17.400. 

Neste caso, como o valor está abaixo do teto de R$28.559,70 não é necessário declarar o imposto de renda.

Quais os modelos de tributação do imposto de renda PJ?

Agora que você já entendeu quando o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda, vale a pena conhecer um pouco dos modelos de tributação para PJ para compreender como são feitas as cobranças.

  • Lucro Real: utilizado por empresas com faturamentos na casa do R$78 milhões, o Lucro Real se baseia em um regime de apuração e usado apenas por bancos, financeiras e corretoras de títulos;
  • Cálculo complexo: considera o lucro contábil que foi apurado pela empresa no último ano e inclui os ajustes fiscais como deduções e acréscimos. A empresa fica isenta do pagamento caso comprove prejuízo;
  • Tributação sobre Lucro presumido: neste caso a empresa não tem que apurar o lucro para calcular o valor do imposto, a Receita Federal presume que 32% do faturamento de prestadoras de serviço corresponde a lucro, e que no comércio esse índice atinge 8%. Para se enquadrar nesse regime, a pessoa jurídica não pode observar faturamento anual maior que R$ 78 milhões;
  • Regime de Lucro Arbitrado: este modelo é utilizado quando a empresa opta por um dos regimes, mas não tem condições de comprovar sua adequação por meio do faturamento. Neste caso, o cálculo do imposto é feito em cima do valor da receita bruta.  

Se os valores de arrecadação respeitarem o teto de R$81 mil anuais, o regime mais descomplicado, sem dúvidas, é o do MEI, que se enquadra no Simples Nacional.

Como cuidar das finanças enquanto MEI?

Empreendedores que começam como MEI, geralmente, possuem pouca experiência quando o assunto é a gestão financeira de uma empresa. 

Se por um lado sobram entusiasmo, boas ideias e proatividade, do outro falta um básico para manter a saúde financeira em dia.

Por conta disso, é importante tomar alguns cuidados financeiros, por exemplo:

  • entenda quais são os seus custos;
  • discrimine e controle todas as suas despesas;
  • capriche no planejamento empresarial;
  • tenha seu plano de negócios sempre a mão;
  • defina metas e objetivos realistas;
  • prepare soluções e caminhos para os cenários otimistas, realistas e pessimistas;
  • separe as despesas pessoais das profissionais;
  • invista em ferramentas, softwares e aplicativos para facilitar a gestão financeira;
  • não deixe as contas vencerem.

Ficou alguma dúvida se o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda? Gostaria de mais conteúdos com dicas e novidades do mundo do empreendedorismo? Deixe aqui seu comentário que teremos o maior prazer em te ajudar!

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